Mercado de Trabalho

O egresso do curso de agronomia tem como órgão gerenciador e fiscalizador da profissão o Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), este conselho faz parte do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (CONFEA) que estabelecem as atribuições profissionais de cada categoria a nível nacional. As atribuições profissionais específicas do engenheiro agrônomo, segundo a legislação brasileira, compreendem o desempenho das atividades referentes à: engenharia rural, construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia, melhoramento vegetal, ecologia e agrometeorologia; zootecnia, melhoramento animal, agroclimatologia; biotecnologia; cartografia, geoprocessamento e georreferenciamento; paisagismo, floricultura, parques e jardins agrostologia; recursos naturais renováveis e não renováveis; gestão e legislação ambiental; defesa fitossanitária; química agrícola; tecnologia de armazenamento, transformação, beneficiamento e conservação de alimentos e produtos de origem animal e vegetal (amido, açúcar, óleos, laticínios, vinhos e destilados); zootecnia agropecuária; bromatologia, rações e nutrição animal; pedologia/edafologia, manejo e conservação, fertilizantes, corretivos e condicionantes do solo; sistemas de culturas e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; motomecanização agrícola; implementos agrícolas; crédito, economia e administração rural; sociologia e desenvolvimento rural; assistência técnica e extensão rural; políticas públicas para a agricultura e meio rural; legislação agrária e profissional.

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Coordenador(a) do curso

Carlos Henrique Lopez

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